O projeto ambiental poderá obter:
Licença ambiental única
Licença ambiental prévia
Concedida na fase de planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e instituindo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras.
Licença ambiental de instalação
Libera a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção civil) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença ambiental de operação
Libera o funcionamento da atividade, após a verificar o cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação.

